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Perguntas

INÍCIO » Perguntas Frequentes

1 – O QUE SIGNIFICA INTEGRALIDADE E PARIDADE?

Integralidade pode ser:

  • Integralidade do vencimento: quando os proventos de aposentadoria ou pensão mantêm o valor do último vencimento base;
  • Integralidade da média: quando o valor do benefício é calculado pela média das verbas de contribuição do período entre julho/1994 até o último vencimento.

Paridade: direito de quem ingressou no serviço público até 19/12/2003. Significa que os reajustes seguem os mesmos critérios dos servidores ativos.

2 – COMO POSSO SABER SE TENHO DIREITO À PARIDADE?

Verifique a data de ingresso no serviço público. Se foi até 19/12/2003, você terá direito à paridade. Caso contrário, os reajustes seguirão o regime geral.

3 – O QUE É CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC)?

Documento que permite compensar o tempo de contribuição entre diferentes regimes previdenciários. Essencial para aposentadoria com tempo de outros regimes.

4 – COMO SOLICITAR A CTC NO JABOATÃO-PREV?

  • Email: beneficios@jaboataoprev.jaboatao.pe.gov.br
  • Site: Requerimento CTC
  • Presencialmente no Jaboatão Prev com RG, CPF e comprovante de endereço.

5 – É POSSÍVEL SOLICITAR MINHA APOSENTADORIA COM PENDÊNCIA DE LICENÇA PRÊMIO?

Não. É necessário gozar a licença antes de solicitar a aposentadoria. Requerer 40 dias antes do término.

6 – EM CASO DE PENDÊNCIA, ONDE CONSIGO RESOLVER?

Na Unidade de Gestão de Pessoas (UGEP) na sede da Prefeitura.

7 – É POSSÍVEL SABER O VALOR DA MINHA APOSENTADORIA ANTES DA PUBLICAÇÃO?

Sim. Com todos os documentos, o setor de benefícios realiza uma simulação com cálculo e apresenta as opções disponíveis. A escolha é formalizada com um termo de opção.

8 – QUAL O TRATAMENTO DAS GRATIFICAÇÕES NA APOSENTADORIA?

  • Gratificações temporárias com contribuição até 17/08/2021 entram na média proporcional. Após essa data, não entram no cálculo.
  • Gratificações permanentes são incorporadas com base no último contracheque.

9 – COMO SABER SE A GRATIFICAÇÃO É TEMPORÁRIA OU PERMANENTE?

Temporárias: pagas conforme condições específicas (ex: difícil acesso). Permanentes: previstas em lei ou vinculadas ao cargo (ex: quinquênio).

10 – COM QUANTOS ANOS CONSIGO ME APOSENTAR?

Regra geral:

  • Mulheres: 61 anos + 25 anos de contribuição;
  • Homens: 64 anos + 25 anos de contribuição;
  • 10 anos no serviço público e 5 no cargo efetivo.

Regras de transição, invalidez e compulsória podem se aplicar. Consulte a cartilha.

11 – PROFESSOR(A) READAPTADO PODE FICAR FORA DE SALA DE AULA?

Sim, desde que continue com atividades de magistério como coordenação, direção ou assessoramento. Esse tempo conta para aposentadoria especial.

12 – COMO SOLICITAR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

  • Agendar avaliação com a junta médica da Prefeitura.
  • Laudo indicará CID, início da doença, e se é profissional, grave ou incurável.
  • A aposentadoria será proporcional ou integral, conforme o caso.
  • Após o laudo, a aposentadoria não pode ser cancelada, mesmo se houver perda financeira.

13 – DOCUMENTAÇÃO PARA APOSENTADORIA

  • RG, CPF, PASEP, último contracheque, comprovante de residência;
  • Certidão de nascimento/casamento, declarações de "nada consta", CNIS, CTC (se houver tempo anterior);
  • Documentação do filho menor de 24 anos (se for o caso);
  • Se houver pensão alimentícia, documentos do beneficiário.

Importante: Trazer cópias legíveis, sem rasuras. Não tiramos cópias.

14 – DOCUMENTAÇÃO PARA PENSÃO POR MORTE

Do falecido(a): RG, CPF, certidão de óbito, contracheque.

Dos requerentes:

  • RG, CPF, comprovante de residência;
  • Certidão de casamento atualizada (pós-óbito), documentos da união estável (mínimo 3);
  • Declaração do INSS, certidões de filhos;
  • Se houver pensão alimentícia: RG, CPF, comprovante de residência e conta bancária do beneficiário, e cópia do processo.

Importante: Trazer cópias legíveis, inteiras e sem dobras. Não tiramos cópias. Só atendemos com documentação completa.

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