1 – O QUE SIGNIFICA INTEGRALIDADE E PARIDADE?
Integralidade pode ser:
- Integralidade do vencimento: quando os proventos de aposentadoria ou pensão mantêm o valor do último vencimento base;
- Integralidade da média: quando o valor do benefício é calculado pela média das verbas de contribuição do período entre julho/1994 até o último vencimento.
Paridade: direito de quem ingressou no serviço público até 19/12/2003. Significa que os reajustes seguem os mesmos critérios dos servidores ativos.
2 – COMO POSSO SABER SE TENHO DIREITO À PARIDADE?
Verifique a data de ingresso no serviço público. Se foi até 19/12/2003, você terá direito à paridade. Caso contrário, os reajustes seguirão o regime geral.
3 – O QUE É CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC)?
Documento que permite compensar o tempo de contribuição entre diferentes regimes previdenciários. Essencial para aposentadoria com tempo de outros regimes.
4 – COMO SOLICITAR A CTC NO JABOATÃO-PREV?
- Email: beneficios@jaboataoprev.jaboatao.pe.gov.br
- Site: Requerimento CTC
- Presencialmente no Jaboatão Prev com RG, CPF e comprovante de endereço.
5 – É POSSÍVEL SOLICITAR MINHA APOSENTADORIA COM PENDÊNCIA DE LICENÇA PRÊMIO?
Não. É necessário gozar a licença antes de solicitar a aposentadoria. Requerer 40 dias antes do término.
6 – EM CASO DE PENDÊNCIA, ONDE CONSIGO RESOLVER?
Na Unidade de Gestão de Pessoas (UGEP) na sede da Prefeitura.
7 – É POSSÍVEL SABER O VALOR DA MINHA APOSENTADORIA ANTES DA PUBLICAÇÃO?
Sim. Com todos os documentos, o setor de benefícios realiza uma simulação com cálculo e apresenta as opções disponíveis. A escolha é formalizada com um termo de opção.
8 – QUAL O TRATAMENTO DAS GRATIFICAÇÕES NA APOSENTADORIA?
- Gratificações temporárias com contribuição até 17/08/2021 entram na média proporcional. Após essa data, não entram no cálculo.
- Gratificações permanentes são incorporadas com base no último contracheque.
9 – COMO SABER SE A GRATIFICAÇÃO É TEMPORÁRIA OU PERMANENTE?
Temporárias: pagas conforme condições específicas (ex: difícil acesso). Permanentes: previstas em lei ou vinculadas ao cargo (ex: quinquênio).
10 – COM QUANTOS ANOS CONSIGO ME APOSENTAR?
Regra geral:
- Mulheres: 61 anos + 25 anos de contribuição;
- Homens: 64 anos + 25 anos de contribuição;
- 10 anos no serviço público e 5 no cargo efetivo.
Regras de transição, invalidez e compulsória podem se aplicar. Consulte a cartilha.
11 – PROFESSOR(A) READAPTADO PODE FICAR FORA DE SALA DE AULA?
Sim, desde que continue com atividades de magistério como coordenação, direção ou assessoramento. Esse tempo conta para aposentadoria especial.
12 – COMO SOLICITAR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
- Agendar avaliação com a junta médica da Prefeitura.
- Laudo indicará CID, início da doença, e se é profissional, grave ou incurável.
- A aposentadoria será proporcional ou integral, conforme o caso.
- Após o laudo, a aposentadoria não pode ser cancelada, mesmo se houver perda financeira.
13 – DOCUMENTAÇÃO PARA APOSENTADORIA
- RG, CPF, PASEP, último contracheque, comprovante de residência;
- Certidão de nascimento/casamento, declarações de "nada consta", CNIS, CTC (se houver tempo anterior);
- Documentação do filho menor de 24 anos (se for o caso);
- Se houver pensão alimentícia, documentos do beneficiário.
Importante: Trazer cópias legíveis, sem rasuras. Não tiramos cópias.
14 – DOCUMENTAÇÃO PARA PENSÃO POR MORTE
Do falecido(a): RG, CPF, certidão de óbito, contracheque.
Dos requerentes:
- RG, CPF, comprovante de residência;
- Certidão de casamento atualizada (pós-óbito), documentos da união estável (mínimo 3);
- Declaração do INSS, certidões de filhos;
- Se houver pensão alimentícia: RG, CPF, comprovante de residência e conta bancária do beneficiário, e cópia do processo.
Importante: Trazer cópias legíveis, inteiras e sem dobras. Não tiramos cópias. Só atendemos com documentação completa.