Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Quais os serviços que o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes oferece?

  • Aposentadoria por idade e tempo de contribuição;

  • Aposentadoria compulsória;

  • Aposentadoria por incapacidade permanente;

  • Aposentadoria especial por exposição a agente insalubre;

  • Aposentadoria especial do magistério;

  • Aposentadoria do deficiente físico;

  • Pensão por morte.

Quais os serviços que o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes oferece?

  • Aposentadoria por idade e tempo de contribuição;

  • Aposentadoria por idade;

  • Aposentadoria compulsória;

  • Aposentadoria por invalidez;

  • Aposentadoria especial do magistério;

  • Pensão por morte.

aposentadorias comuns

Aposentadoria por incapacidade (Art. 8º da Lei Complementar nº 40/2021)

O benefício de aposentadoria por incapacidade permanente deve ser mantido enquanto subsistir a situação de invalidez que lhe deu causa, devendo o segurado menor de 65 (sessenta e cinco) anos, sob pena de suspensão do benefício, submeter-se à avaliação periódica a cada 05 (cinco) anos ou a critério do JABOATÃO-PREV para aferição da permanência da condição de incapaz para o exercício do cargo.

Proventos calculados conforme abaixo:

– Incapacidade decorrentes de Acidente de trabalho/ doença profissional ou do trabalho/ doença grave

 – proventos – 100% da média aritmética das 90% maiores contribuições, definida na forma prevista no caput e no §1º. (Art. 14, §5º §6º);

– Outras incapacidades  – regra geral

 

– Proventos: 60% +2% para cada ano que exceder o tempo de contribuição de 20 – da média aritmética das 90% maiores contribuições, definida na forma prevista no caput e no §1º. (Art. 14, §5º §6º);

SEM PARIDADE.

Aposentadoria compulsória (Art. 9º da Lei Complementar nº 40/2021)

Homem ou mulher –  75 (setenta e cinco) anos de idade.

 

Proventos calculados pela média aritmética + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição multiplicado pelo resultado da divisão do tempo de contribuição por 20 – (art. 14 §7º)

SEM PARIDADE.

Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição (Art. 10º da Lei Complementar nº 40/2021)

Requisitos a preencher:

REGRA PERMANENTE

HOMEM

MULHER

64
anos de idade

61
anos de idade

25
anos de contribuição

10
anos de serviço público

5 anos
no cargo

Proventos: 60% +2% para cada ano que exceder o tempo de contribuição de 20 – da média aritmética das 90% maiores contribuições, definida na forma prevista no caput e no §1º. (Art. 14, §5º §6º);

SEM PARIDADE.

aposentadorias especiais

Aposentadoria por deficiência (Art. 11 da Lei Complementar nº 40/2021)

Requisitos a preencher:

HOMEM

MULHER

TIPO DE DEFICIÊNCIA

PROVENTOS

25 anos de contribuição

20 anos de contribuição

Grave

100% da média aritmética das 90% maiores contribuições, definida na forma prevista no caput e no §1º. (Art. 14, §5º §6º)

29 anos de contribuição

24 anos de contribuição

Moderada

33 anos de contribuição

28 anos de contribuição

Leve

60 idade

55 idade

Independentemente do grau de deficiência, mas tendo cumprido o tempo mínimo de 15 anos de contribuição

70% + 2% para cada ano que exceder o tempo de contribuição de 20 – da média aritmética das 90% maiores contribuições, definida na forma prevista no caput e no §1º. (Art. 14, §5º §6º);

 

SEM PARIDADE.

Aposentadoria por insalubridade (Art. 12 da Lei Complementar nº 40/2021)

O servidor cujas atividades sejam exercidas com efetiva
exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à
saúde, ou a associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria
profissional ou ocupação, será aposentado voluntariamente, desde que
observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:

HOMEM

MULHER

60 anos de idade

25 anos de contribuição e de efetiva exposição

10 anos de efetivo serviço público

05 anos no cargo efetivo em for concedida a aposentadoria

Proventos: 60% + 2%para cada ano que exceder o tempo de contribuição de 20 – da média aritmética das 90% maiores contribuições, definida na forma prevista no caput e no §1º. (Art. 14, §5º §6º);

SEM PARIDADE.

Aposentadoria especial de Professor (Art. nº 13 da Lei Complementar nº 40/2021)

HOMEM

MULHER

59 anos de idade

56 anos de idade

25 anos de contribuição
exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério, na educação
infantil, no ensino fundamental ou médio

10 anos de efetivo exercício de
serviço público

05 anos no cargo efetivo em que
for concedida a aposentadoria

Proventos: 60% + 2%para cada ano que exceder o tempo de contribuição de 20 – da média aritmética das 90% maiores contribuições, definida na forma prevista no caput e no §1º. (Art. 14, §5º §6º);

SEM PARIDADE.

regras de transição

I – Por pontos (Art. 17 da Lei Complementar nº 40 da Lei Complementar nº 40/2021)

Requisitos:

 

a) Ter ingressado no Serviço Público antes de 17/08/2021 e antes de 31/12/2003 para ter direito à paridade;

b) 35 de TC para homem e 30 de TC se mulher (redução de 05 anos para professor)

c) Idade mínima de 61 para homem e 56 se mulher (a partir de 01/01/2022 – 62 anos se homem e 57 se mulher – redução de 05 anos para professor);

d) 20 anos de serviço público;

e) 05 anos no cargo;

f) Pontuação mínima conforme tabela:

 

PONTUAÇÃO HOMEM

 

HOMEM

PROFESSOR

ANO

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MÍNIMO

IDADE MÍNIMA

SOMATÓRIO DE PONTOS

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MÍNIMO

IDADE MÍNIMA

SOMATÓRIO DE PONTOS

2021

35

61

96

30

56

91

2022

62

97

57

92

2023

98

93

2024

99

94

2025

100

95

2026

101

96

2027

102

97

2028

103

98

2029

104

99

2030

105

100

Obs: Para ter paridade tem que ter no mínimo 64 anos e se professor 59 anos.

PONTUAÇÃO MULHER

 

MULHER

PROFESSORA

ANO

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MÍNIMO

IDADE MÍNIMA

SOMATÓRIO DE PONTOS

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MÍNIMO

IDADE MÍNIMA

SOMATÓRIO DE PONTOS

2021

30

56

86

25

51

81

2022

57

87

52

82

2023

88

83

2024

89

84

2025

90

85

2026

91

86

2027

92

87

2028

93

88

2029

94

89

2030

95

90

2031

96

91

2032

97

92

2033

98

92

2034

99

92

2035

100

92

Obs: Para ter paridade tem que ter no mínimo 61 anos e se professora 56 anos.

II – Com pedágio (Art. 18 da Lei Complementar nº 40 da Lei Complementar nº 40/2021)

Requisitos:

 

a)Ter ingressado no Serviço Público antes de 17/08/2021 e antes de 31/12/2003 para ter direito à paridade;

b)35 de TC para homem e 30 de TC se mulher (redução de 05 anos para professor);

c) Idade mínima de 60 para homem e 55 se mulher (redução de 05 anos para professor);

d) 20 anos de serviço público;

e) 05 anos no cargo;

f) Pedágio de 100% do tempo que faltava para completar TC mínimo em 17/08/2021; 

 

HOMEM

MULHER

PROFESSOR

PROFESSORA

60 anos

57 anos

55 anos

52 anos

35 anos

30 anos

30 anos de efetivo exercício do magistério

25 anos de efetivo exercício do magistério

100% do tempo que faltava para atingir os 35 anos (Na data da publicação da lei)

100% do tempo que faltava para atingir os 30 anos (Na data da publicação da lei)

100% do tempo que faltava para atingir os 30 anos (Na data da publicação da lei)

100% do tempo que faltava para atingir os 25 anos (Na data da publicação da lei)

Temo de serviço público

20 anos

Exercício no cargo

05 anos

 

III – Por insalubridade (Art. 19 da Lei Complementar nº 40 da Lei Complementar nº 40/2021)

O servidor que tenha ingressado no serviço público, com vinculação ao RPPS, até a data da entrada em vigor desta Lei Complementar, cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, poderá aposentar-se desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: 

HOMEM

MULHER

Somatório da idade e do tempo de
contribuição equivalente a 86 anos

25 anos de contribuição e de
efetiva exposição

20 anos de efetivo exercício no serviço
público

05 anos no cargo efetivo em for
concedida a aposentadoria

Proventos: 60% da Média aritmética + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição

Quem tem direito a aposentadoria por incapacidade permanente?

Tem direito a aposentadoria por invalidez o servidor que cumprir as seguintes exigências constitucionais:

Ingressou no serviço público

ATÉ 31/12/2003

Regra: Art. 40, § 1º, I da CF com os benefícios do art. 6° – A da EC nº 41/03.
Proventos: regra geral – proporcionais à última remuneração.
Exceção: acidente de trabalho, moléstia profissional e doença grave constante do rol do § 6º, do art. 18, da Lei 108/2001 – proventos integrais da última remuneração.
Reajuste: paridade.

Ingressou no serviço público a partir

DE 01/01/2004

Regra: Art. 40§ 1º, I da CF.
Proventos: regra gral – proporcionais à média aritmética.
Exceção: acidente de trabalho, moléstia profissional e doença grave constante do rol do § 6º, do art. 18, da Lei 108/2001 – proventos integrais da média aritmética.
Reajuste: RGPS.

Quem tem direito a aposentadoria especial do magistério?

Tem direito a aposentadoria especial do magistério o servidor que cumprir as seguintes exigências constitucionais: 

(Art. 40, §5º da CF ) – Regra permanente

Se mulher

Tempo de contribuição*: 25 anos

Tempo mínimo de carreira: 10 anos

Idade: 50 anos

Tempo mínimo no cargo: 5 anos

Proventos: integralidade da média + RGPS 

Se homem

Tempo de contribuição*: 30 anos

Tempo mínimo de carreira: 10 anos 

Idade: 55 anos

Tempo mínimo no cargo: 5 anos

Proventos: integralidade da média + RGPS

*O tempo de contribuição deve ser comprovadamente na função de professor, gestor escolar (diretor), coordenador ou assessor escolar (esses últimos, desde que estejam lotados em unidade escolar)

(Art. 6º, incisos I a IV, da EC nº. 41/03) – Regra transitória – quem ingressou no serviço público até 31/12/2003

Se mulher

Tempo de contribuição no magistério: 25 anos

Idade: 50 anos

Tempo mínimo de serviço publico: 20 anos

Tempo mínimo de carreira: 10 anos

Tempo mínimo no cargo: 5 anos

Proventos: integrais + paridade 

Se homem

Tempo de contribuição no magistério: 30 anos

Idade: 55 anos

Tempo mínimo de serviço publico: 20 anos

Tempo mínimo de carreira: 15 anos

Tempo mínimo no cargo: 10 anos

Proventos: integrais + paridade 

Aposentadoria especial - insalubridade quem tem direito?

Tem direito à aposentadoria especial o servidor que laborou em exposição, de forma habitual e permanente, a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física, e desde que cumpram os requisitos estabelecidos no art. 57 da Lei Federal nº 8.213/91 c/c o Decreto Municipal nº 157/2015

Se mulher

15, 20 ou 25 anos de contribuição, a depender do agente nocivo ao qual estava exposto.

Cálculo de proventos: Integralidade da média + RGPS

Se homem

15, 20 ou 25 anos de contribuição, a depender do agente nocivo ao qual estava exposto.

Cálculo de proventos: Integralidade da média  + RGPS

Onde devo solicitar meu benefício de aposentadoria?

O servidor deve ir à sede do JABOATÃOPREV localizada na Rua Coronel Waldemar Basgal, nº. 576, Piedade, Jaboatão dos Guararapes munido de sua documentação pessoal e solicitar ao funcionário do núcleo previdenciário que este verifique se as condições para sua aposentadoria já estão satisfeitas.

Qual a documentação que deve ser apresentada para solicitar o benefício?

    • Cópia do Documento de Identidade;(OBRIGATÓRIO)
    • Cópia do CPF;
    • Cópia do Cartão do PASEP;
    • Cópia do Cartão ou papel timbrado do Banco Santander contendo agência e conta corrente ou salário. (mesmo que tenha portabilidade com outra instituição Bancária);
    • Cópia do Último Contracheque;
    • Cópia do Comprovante de Residência (em nome do requerente);
    • Cópia da Certidão de Casamento / nascimento;
    • Declaração de Nada Consta de Jaboatão. Solicitar na ouvidoria (contato: 3476.6066 / 08000818899. Atentar para validade deste documento que é de apenas 30 Dias.
    • Declaração de Nada Consta do INSS. Solicitar no site MEU INSS ou pelo 135.
    • Em caso de Filho Menor de 24 anos cópia da Certidão de Nascimento. (Informação para Imposto de Renda)
    • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) solicitar no site MEU INSS, ou pelo nº 135;
    • Caso tenha tempo de contribuição anterior ao da Prefeitura, e deseje somar ao tempo de contribuição de Serviço Público, providenciar Certidão de Tempo de Contribuição (endereçada pelo INSS para o Jaboatão Prev)
    • Para aposentadoria especial do magistério, precisa constar na CTC

    O cargo de professora.

Para aposentadoria especial do magistério, mulheres devem ter 25 anos em sala de aula e homens, 30 anos.

OBS Nº 1 – TRAZER CÓPIAS E ORIGINAIS DE TODOS OS DOCUMENTOS

OBS Nº 2 – TODAS AS CÓPIAS DEVEM ESTAR O MAIS LEGÍVEIS POSSÍVEIS, INTEIROS E SEM RASURAS. 

OBS Nº 3 – NÃO TIRAMOS XÉROX DE NENHUM DOCUMENTO 

OBS Nº 4 – SÓ REALIZAMOS ATENDIMENTOS COM A DOCUMENTAÇÃO COMPLETA.

 

SE TIVER PENSÃO ALIMENTÍCIA

Documentos do BENEFICIÁRIO da pensão:

  • CÓPIA DA Conta Corrente do beneficiário da pensão.
  • CÓPIA DO RG e CPF do beneficiário da pensão.
  • CÓPIA DO Processo Judicial da Pensão Alimentícia.
  • CÓPIA DO Comprovante de Residência do beneficiário da pensão.

 

 

Aposentadoria compulsória (Art. 9º da Lei Complementar nº 40/2021)