PORTARIA Nº 122, de 28 de julho de 2020.
A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 108/2001, considerando o teor da divulgação da OMS acerca do estado da pandemia do COVID-19; e diante do quadro e das medidas que estão sendo tomadas pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, com o intuito de conter e minimizar eventual proliferação do vírus, bem como, considerando o público alvo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, para fins de preservação e cuidado com todos os idosos
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a forma e horário de atendimento aos usuários dos serviços públicos prestados pelo JaboatãoPrev.
Art. 2º Os pedidos de aposentadorias e pensões continuarão sendo realizados, preferencialmente, por meio eletrônico, através do endereço de e-mail requerimentojaboataoprev@jaboatao.pe.gov.br.
§ 1º O JaboataoPrev prestará resposta inicial ao requerimentos formulados eletronicamente, no prazo de 05 dias úteis.
§ 2º Após o cumprimento pelo interessado das exigências constantes da resposta inicial estabelecida no parágrafo anterior, o JaboatãoPrev informará o tempo estimado para a conclusão do atendimento.
Art. 3º A partir do dia 1º (primeiro) de agosto de 2020 ocorrerá o retorno gradual e seguro do atendimento presencial na sede do JaboatãoPrev, restrito exclusivamente aos segurados e beneficiários com prévio agendamento, através dos telefones (81) 3462.4855 e 3462.4619.
I – O atendimento presencial será realizado exclusivamente às segundas-feiras e às sextas-feiras, no horários das 08h às 13h.
II – O agendamento será realizado de hora em hora, com fim de evitar aglomeração na sede do JaboatãoPrev;
III – Só será permitida a entrada de pessoas usando máscaras de proteção;
IV – Só será permitida o ingresso, no horário agendado, dos segurados e beneficiários individualmente ou de seu representante legal, salvo no caso de pessoas que necessitem de acompanhamento de terceiros;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente